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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Acupuntura é especialidade farmacêutica

Foi publicada no início de dezembro de 2009 uma resolução do Conselho Federal de Farmácia(Resolução n°516) regulamentando e definindo os aspectos técnicos do exercício da Acupuntura da Medicina Tradicional Chinesa como especialidade do farmacêutico. A especialidade já era reconhecida por outras áreas da saúde, como a Enfermagem, a Fisioterapia e a Medicina, como um recurso complementar. Para o presidente do CFF, dr. Jaldo de Souza Santos, os farmacêuticos estão legal, técnica e cientificamente respaldados para exercerem esta atividade. De acordo com o órgão, o farmacêutico, no exercício de suas atividades profissionais, no âmbito da técnica de Acupuntura, em consultório, sala de acupuntura ou como parte de equipe multiprofissional de saúde em hospitais, e unidades básicas de saúde, em clínicas, e entidades similares, deve seguir técnicas específicas padronizadas e recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela prática da Medicina Tradicional Chinesa. Mas, para tanto, o CFF exige que o profissional que exerça esta atividade tenha título, diploma ou certifi cado de curso em nível de pós-graduação expedido por instituição ou entidade de acupuntura reconhecida pelo Conselho Federal: “Por isso, o Conselho Federal de Farmácia exige que os farmacêuticos interessados tenham esta titulação de especialista”, afirmou dr. Jaldo.

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