Aplicativos, carreira, concursos, downloads, enfermagem, farmácia hospitalar, farmácia pública, história, humor, legislação, logística, medicina, novos medicamentos, novas tecnologias na área da saúde e muito mais!



quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Ministério publica diretrizes para farmácia hospitalar

por Saúde Buiness Web 20/01/2011 De acordo com portaria a responsabilidade técnica da farmácia hospitalar é atribuição do farmacêutico O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no dia 31 de dezembro de 2010, a Portaria nº 4.283, do Ministério da Saúde, que define as diretrizes e estratégias da assistência farmacêutica em hospitais. O documento, que teve como base os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, revoga a Portaria nº 316, de agosto de 1977. De acordo com o anexo da Portaria, a responsabilidade técnica da farmácia hospitalar é atribuição do farmacêutico, inscrito no seu respectivo Conselho Regional de Farmácia. As diretrizes são aplicáveis para farmácias, em hospitais que integram o serviço público, da administração direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, inclusive filantrópicas. Para o Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF) Jaldo de Souza Santos, a publicação da Portaria é significativa para a atividade profissional. "O Ministério da Saúde não especificou parâmetros e nem delimitou a quantidade de farmacêuticos que devem ser responsáveis por um número específico de leitos. Por outro lado, a Portaria é um grande avanço, pois coloca a farmácia hospitalar sob a responsabilidade técnica do profissional que detém o conhecimento sobre medicamentos: o farmacêutico", afirma Souza Santos. Para assegurar o acesso da população aos serviços farmacêuticos de qualidade, nos hospitais, foram estabelecidas, pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DAF/SCTIE/MS), diretrizes gerais de gestão; desenvolvimento de ações inseridas na atenção integral à saúde; gerenciamento de tecnologias; manipulação magistral e oficinal; cuidado ao paciente; infraestrutura física e tecnológica; e recursos humanos; entre outras. Histórico Em maio de 2010, durante o Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), na cidade de Gramado (RS), o CFF prestou uma homenagem ao Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, pelo trabalho desenvolvido junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Na oportunidade, o Presidente do CFF, Jaldo de Souza Santos, destacou a importância dos serviços farmacêuticos, em hospitais, e lembrou a necessidade da revogação da Portaria GM/Ma nº 316/1977. De acordo com Santos, naquele dia, o Ministro Temporão assumiu o compromisso político e institucional de revogar a Portaria 316. E o compromisso foi cumprido. A primeira reunião para discutir as diretrizes da farmácia hospitalar foi realizada, na sede do CFF, com representantes do Ministério da Saúde, Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (Sbrafh), e a Comissão de Farmácia Hospitalar do CFF, composta pelos farmacêuticos Marco Aurélio Schramm, Ilenir Leão Tuma, Eugenie Desireé Rabelo, José Ferreira Marcos e George Washington Bezerra. Para a elaboração do texto final da Portaria, o DAF/SCTIE/MS coordenou o Grupo de Trabalho integrado por gestores do SUS, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (Sbrafh), Conselho Federal de Farmácia (CFF), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Confederação Nacional de Saúde (CNS) e Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar). *Com informações do CFF http://www.saudebusinessweb.com.br/noticias/index.asp?cod=75161

Nenhum comentário:

Postar um comentário