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segunda-feira, 14 de março de 2011

Empresas terão de implantar logística reversa para o descarte de produtos que ameaçam saúde ou meio ambiente

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes deverão manter uma estrutura para coletar embalagens e produtos após o uso, dando-lhes destinação ambientalmente correta. É o princípio da logística reversa, que será adotado para produtos que ameaçam saúde ou meio ambiente, o que já ocorre com descarte do lixo hospitalar e farmacêutico O projeto sobre a política de resíduos sólidos inova ao transformar em lei a exigência de logística reversa para produtos que ameaçam a saúde ou o meio ambiente, como já é feito com o lixo hospitalar e farmacêutico. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes serão obrigados a manter uma estrutura para coletar embalagens e produtos após o uso. Os setores de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes (que contêm vapor de sódio ou mercúrio) e produtos eletroeletrônicos (e seus componentes) devem implantar essa coleta. A proposta permite ainda que essa exigência seja estendida a outros setores, como embalagens plásticas, metálicas e de vidro. A ideia é que a implantação da logística reversa comece pelas cadeias produtivas que, por resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), já têm essa obrigação. O recolhimento, a desmontagem, a reciclagem e a destinação ambientalmente correta desses materiais são conhecidos como logística reversa. Para realizar esse recolhimento, os empresários poderão recorrer à compra de produtos ou embalagens usados, à parceria com cooperativas de catadores e à criação de postos de coleta. Se a empresa de limpeza urbana, por meio de acordo com um setor produtivo, realizar essa coleta, o poder público deverá ser remunerado, segundo acordo entre as partes. Apenas as empresas dos setores submetidos à logística reversa estariam obrigadas a recolher os produtos e resíduos. As demais teriam obrigações preventivas para reduzir a produção de resíduos poluentes, desde que a medida não seja inviável do ponto de vista econômico. A proibição da importação e recauchutagem de pneus usados e de outros resíduos também faz parte do projeto de lei. http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/revista-em-discussao-edicao-junho-2010/noticias/empresas-terao-de-implantar-logistica-reversa-para-o-descarte-de-produtos-que-ameaam-saude-ou-meio-ambiente.aspx

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