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sábado, 23 de abril de 2011

Escolha com cuidado o plano de saúde Carefully choose the health plan in Brazil

No Brasil, há uma grande preocupação das famílias empresárias com a contratação de um seguro-saúde de boa qualidade. Ocorre que a maioria das pessoas contrata o seguro-saúde desconhecendo o produto que está adquirindo. Questões como reajuste financeiro abusivo, aumento do prêmio por sinistralidade e falta de cobertura contratual para procedimentos de alta complexidade, costumam surpreender os usuários.

Por tais razões, a cada ano cresce o número de ações na Justiça envolvendo usuários e planos de saúde, sendo certo que a maioria das decisões protege o usuário com base nos diversos artigos e princípios do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Quem pretende fugir de uma disputa judicial envolvendo a cobertura ou os reajustes dos seguros-saúde deve prestar muita atenção, antes de assinar o contrato de adesão:

- Dê preferência aos seguros-saúde individuais. Fuja dos planos coletivos ou empresariais caso haja poucas vidas a serem seguradas, pois nesses contratos não há proibição de rescisão unilateral nem interferência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no cálculo dos prêmios mensais. Ou seja, se o grupo segurado estiver dando muita despesa à seguradora, basta pedir o cancelamento do contrato, o que é proibido nos contratos individuais.

- Preste atenção na rede de hospitais credenciados. Escolha um plano de saúde que ofereça atendimento em hospitais de primeira linha. É importante prestar atenção se há alguma limitação na utilização destes, pois em alguns casos as seguradoras usam o nome de grandes hospitais para atrair a clientela, mas restringem o atendimento somente a internações programadas, excluindo o direito de utilizar o pronto socorro.

- Se escolher um produto que tenha reembolso dos honorários médicos, pergunte de que forma a unidade de valor é reajustada, qual a periodicidade e de que maneira os cálculos de reembolso são realizados.- Fuja dos planos de saúde internacionais, sem sede e representantes no Brasil. Não há proteção nenhuma e nem registro na ANS. Caso o consumidor tenha algum problema, não terá a quem reclamar.

Desta forma, seguindo estas premissas, haverá mais chances de tudo dar certo na relação entre cliente e planos de saúde. Porém, se ainda assim o consumidor se sentir lesado, poderá procurar a Justiça, pois os tribunais têm considerado abusivo o reajuste do valor da mensalidade de plano de saúde que injustificadamente apresenta percentual muito superior àquele indicado pela ANS, que é apurado com base na variação dos custos médico-hospitalares, mesmo se tratando de contrato firmado antes da entrada em vigor da Lei n. 9.656/98. Vale ressaltar também que a Lei 9.961/00 atribuiu à ANS a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidades dos planos de saúde, embora estes tenham ficado de fora dessa regulamentação.

Portanto, para garantir a boa-fé dos contratos os tribunais entendem que as cláusulas contratuais dos planos devem estar redigidas de forma clara e, quando não estão ou são obscuras, deve-se fazer a leitura favorável ao consumidor. Mais uma vez toma-se ciência de que a jurisprudência ampara o consumidor, parte vulnerável na relação contratual no que tange à interpretação de seus direitos e obrigações e assevera que é dever do fornecedor disponibilizar-lhe as informações claras sobre o produto ou serviço que oferece no mercado.

postado por Renata Vilhena Silva

In Brazil, there is a major concern for families with entrepreneurs to hire a health insurance of good quality. It happens that most people contract the health insurance knowing that it is acquiring the product. Issues such as financial readjustment abusive, increasing the premium for accident and lack of contract cover for highly complex procedures, often surprise the users.

For these reasons, each year a growing number of legal suits involving users and health plans, given that most decisions protects the user based on several articles and principles of the Code of Protection and Consumer Protection.

Who wants to run away from a lawsuit involving the adjustment of coverage or health insurance should pay close attention before signing the contract of membership:

- Give preference to individual health insurance. Avoid the group plans or business case there is little life to be insured, because these contracts there is no prohibition of unilateral termination or interference with the National Health Agency (ANS) in calculating the monthly premiums. That is, if the group policyholder is paying great expense to the insurer, simply ask for the cancellation of the contract, which is prohibited under individual contracts.

- Pay attention to the network of accredited hospitals. Choose a health plan that provides care in hospitals in the first row. It is important to pay attention if there are any restrictions on the use of these because in some cases insurance companies use the name of large hospitals to attract customers, but restrict attention only to scheduled admissions, excluding the right to use the emergency room.

- If you choose a product that reimbursement of medical fees, ask how the unit value is adjusted, how often and how the calculations are made for reimbursement .- Escape of international health plans, and without representatives in the headquarters Brazil. There is no protection and no record in the ANS. If the consumer has a problem, who will not complain.

Thus, using these assumptions, there is more chance of it all right in the relationship between client and health plans. However, if the consumer still feels wronged may seek justice because the courts have considered the improper adjustment of the value of the monthly health plan that has unjustifiably percentage much higher than indicated by the NSA, which is calculated based on the variation medical and hospital costs, even when dealing with a contract signed before the entry into force of Law No 9656/98. It is noteworthy that the Law 9.961/00 gave the NSA a responsibility to control the increases in monthly health insurance, though these have been left out of such regulation.

Therefore, to ensure the good faith of contracts that the courts understand the contractual terms of the plans should be written clearly and, when they are not or are unclear, it should be to read consumer-friendly. Once again becomes aware that the law favors the consumer, the weaker party in the contractual relationship regarding the interpretation of their rights and obligations, and asserts that it is the duty of the supplier to provide you with clear information about the product or service offering the market.

posted by Renata Vilhena Silva

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