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quinta-feira, 26 de maio de 2016

Anvisa proíbe suplementos alimentares para atletas

A Anvisa determinou a proibição da importação, da distribuição, da comercialização e do uso dos produtos Aminoácidos de Cadeia Ramificada, BCAA Complex 5050, Dymatize Nutrition, Peso Líquido 300g, Power, Power - Framboesa; Cereja com Limonada e Powder – Melancia

Os produtos são fabricados nos EUA por Dymatize Enterprises importado e distribuído no Brasil pela empresa IMPORT SPORTS, Manoel Serrão Alvez Mey Eireli.

A medida foi tomada porque os produtos apresentaram quantidades de leucina, valina e isoleucina acima das necessidades diárias de aminoácidos aprovadas na legislação. A norma tem como foco proteger a saúde das pessoas.

A Agência determinou que a empresa promova o recolhimento do lote existente no mercado.

A medida está na Resolução RE 1.353/2016, publicada na quarta-feira (25/5), no Diário Oficial da União (DOU).

ANVISA

Empresa sem autorização de funcionamento tem alvejante e outros produtos suspensos

Nesta quarta-feira (25/5) a Anvisa determinou a suspensão do Alvejante – Limpa Mais e de todos os produtos sujeitos ao controle sanitário fabricados pela empresa C&S Indústria de Alvejantes Ltda – ME.

O produto não tem registro, cadastro ou notificação. Além disso, a empresa fabricante não possui Autorização de Funcionamento (AFE) na Agência.

Com a decisão da Anvisa de interditar a fabricação, a distribuição, a venda e o uso dos itens, as vigilâncias sanitárias dos Estados e dos Municípios devem promover a apreensão e a inutilização dos produtos.

A medida está na Resolução RE 1.352 publicada no Diário Oficial da União (DOU).

ANVISA

Anvisa libera fabricação de produtos para saúde da empresa Impol Instrumental

Ontem, quarta-feira (25/5), a Anvisa revogou, parcialmente, a Resolução 2.892/2015 e liberou a fabricação, a distribuição, a venda e o uso de todos os produtos da empresa Impol Instrumental e Implantes Ltda.

A empresa havia sido notificada e passou por uma reinspeção feita pela Vigilância Sanitária do Município de Diadema (SP), onde foi constatado que o estabelecimento se adequou as exigências e está apto a fabricar os produtos para saúde com matéria-prima adquirida a partir de 5 de maio deste ano.

Confira a Resolução 1.351 publicada no Diário Oficial da União (DOU).

ANVISA

Suplementos Cerebral Sucess, GENIUS X e FOCUS X estão proibidos

A Anvisa suspendeu os Suplementos Vitamínicos ou Mineral das marcas Cerebral Sucess e GENIUS X, nas apresentações de cápsulas e à base de Vitamina C, 5HTP, conteúdo 30 ml, e os Suplementos Vitamínicos ou Mineral da marca FOCUS – X, cápsula

A Resolução RE 1.354 /2016, publicada ontem, quarta-feira (25/5), no Diário Oficial da União (DOU), proibiu a fabricação, a distribuição e a comercialização desses suplementos, em todo o território nacional, e determinou que a empresa promova o recolhimento das unidades existentes no mercado.

Foram constatadas irregularidades na rotulagem dos produtos que informam que esses contêm substâncias com finalidade medicamentosa ou terapêutica, ingredientes não declarados e não permitidos para a categoria de Suplemento Vitamínico e ou Mineral. A propaganda dos produtos, divulgada por meio dos sítios eletrônicos, também trazia alegações terapêuticas e medicamentosas que não permitidas para esse tipo de alimento.

Nos produtos das marcas Cerebral Sucess e GENIUS X, as alegações irregulares são: “aumento do desempenho das funções cognitivas; estímulo da concentração e aumento na oxigenação do cérebro; potencializar a capacidade da memória e de aprendizagem; aumentar o poder de foco e concentração e reduzir a fadiga mental, permitindo mais horas de foco”.

Já na marca FOCUS – X traz alegações tais, como: “melhora o resgate imediato, humor e o tempo de reação; aumenta o fator de crescimento dos nervos receptores no cérebro e combate a perda de fibras e células nervosas causada pelo envelhecimento no cérebro”.

Os Suplementos Vitamínicos e ou de Minerais são alimentos que servem para contemplar com estes nutrientes a dieta diária de uma pessoa saudável, em casos onde sua ingestão a partir da alimentação, seja insuficiente ou quando a dieta requerer suplementação. Devem conter um mínimo de 25%, e no máximo até 100% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) de vitaminas e ou minerais, na porção diária indicada pelo fabricante, não podendo substituir os alimentos, nem serem considerados como dieta exclusiva.

ANVISA