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terça-feira, 3 de outubro de 2017

Funcionários de farmácia na Barra da Tijuca são presos por vender remédios controlados sem receita

Os agentes usaram câmeras escondidas para flagrar a venda ilegal do medicamento de uso controlado

Três funcionários de uma farmácia na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, foram presos por vender medicamentos controlados sem receita. Eles vão responder por tráfico de drogas. A denúncia foi comprovada em vídeos gravados pelos policiais.

Os agentes da Polícia Civil usaram câmeras escondidas para flagrar a venda ilegal de um remédio de uso controlado que só pode ser comercializado com receita médica. O stilnox, ou hemitartarato de zolpidem, é indicado para o tratamento de insônia. A investigação começou a partir da denúncia de parentes de um cliente que comprava livremente o remédio. Na farmácia denunciada, a venda é autorizada pelo gerente. Na abordagem dos policiais, três funcionários foram presos em flagrante.

“Esse remédio pode ser vendido, mas é necessário que a pessoa possua receita. Essa receita fica retida na farmácia e ela é preenchida com os dados de quem está comprando. Então, pela periculosidade, pelo mal que pode causar se usada de forma incorreta essa medicação, é necessária a retenção da receita”, esclareceu o delegado Ricardo Barbosa.


Os três funcionários presos, um gerente, o vendedor e um farmacêutico, foram soltos pouco tempo depois, no plantão judiciário. Mas eles vão responder ao processo por tráfico de drogas em liberdade e terão que ficar afastados do comércio de medicamentos. Além de caixas de remédios controlados, os agentes apreenderam várias receitas em branco. De acordo com os investigadores, elas elas preenchidas pelos funcionários sem qualquer controle, apenas para enganar a fiscalização.

“Eles não preenchiam e usavam isso como oportunidade para vender pra pessoas que iam até lá. Um fato gravíssimo. Esse tipo de medicamento é muito forte e tem que ter controle na utilização”, explicou o delegado. A produção do RJTV não conseguiu entrar em contato com nenhum dos presos na operação.

Foto: Reprodução/ TV Globo

G1 

Luta pela vida, reforço da desigualdade ou gasto desenfreado? A difícil equação da judicialização da saúde

Um paciente entra na Justiça – por meio de um advogado privado – para obrigar o governo a lhe fornecer um remédio. A demanda é atendida, levando a gastos muitas vezes não previstos pelos governos municipais, estaduais e federais

Trata-se de um enredo que se repete com cada vez mais frequência no Brasil, em um fenômeno conhecido como “judicialização da saúde”. O descompasso entre os pedidos judiciais de pacientes, que querem fazer valer seu direito constitucional à saúde, e as limitações orçamentárias do serviço público é tanto que o tema entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF).

Há exatamente um ano, estão na fila de julgamento dois processos sobre o tema. O primeiro questiona a obrigação do Estado de financiar medicamentos de alto custo que não tenham sido registrados pela Anvisa, a agência de vigilância sanitária. O segundo pleiteia o custeio público de remédios que não tenham sido incluídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Ambos serão julgados juntos e foram classificados pela corte como de “repercussão geral”. Isso quer dizer que a decisão dos ministros deverá ser seguida por juízes de instâncias inferiores em casos semelhantes. A expectativa dos governos é que a decisão do Supremo seja capaz de interromper um ciclo de quebra dos planejamentos de saúde em todo o país. Já pacientes e familiares que buscam remédios na Justiça vivem a aflição de poder ter seus pleitos barrados. Nos últimos 12 meses em que o processo ficou parado nos escaninhos do STF, alguns estudos têm apontado para a complexidade do assunto.

Uma das questões é a possibilidade de que a judicialização da saúde reforce a desigualdade entre ricos e pobres no país no acesso à saúde. Por outro lado, o avanço na inclusão de medicamentos distribuídos pelo SUS parece, em alguns casos, acontecer por força das demandas judiciais. Há ainda suspeitas de que o fenômeno sirva como ferramenta de lobby para laboratórios e possibilidade de enriquecimento para advogados.

Judicialização reproduz desigualdade?
Um grupo de especialistas tem argumentado que, além de dificultar o equilíbrio entre o direito dos indivíduos à saúde e as limitações dos recursos públicos, a judicialização tem beneficiado relativamente mais pessoas com recursos, espelhando a desigualdades entre ricos e pobres no país. Essa é a conclusão de dois estudos recentes sobre o tema: um publicado como tese de doutorado na USP pela pesquisadora Ana Luiza Chieffi e outro, como auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo Chieffi, a questão da desigualdade é evidente em São Paulo. Ela constatou que, entre 2010 e 2014, dos 56 mil processos em que o Estado foi obrigado a fornecer algum tipo de produto relacionado à saúde, as ações foram protagonizadas por advogados privados em 64% dos casos, seguidos de longe por defensores públicos (13,8%) e promotores (9%).

Além disso, em quase metade das ações (47,8%), as receitas que levaram a processos também foram prescritas por médicos de clínicas privadas. Assim, na prática, quem precisa mais e tem menos recursos para se socorrer tem menos acesso a esse tipo de demanda judicial.

"A ação judicial está concentrada nas camadas menos vulneráveis, por isso, estes e outros dados mostram que a judicialização acentua a desigualdade no acesso à saúde", afirma Chieffi, que verificou também aumento de 63% no volume de demandas judiciais para fornecimento de produtos relacionados à saúde no Estado de 2010 a 2014.

O TCU registrou situação parecida. De acordo com a auditoria, os gastos do Ministério da Saúde para cumprir decisões judiciais passaram de R$ 70 milhões em 2008 para mais de R$ 1 bilhão em 2015.

Dos doze tribunais que forneceram dados referentes aos representantes das ações, quatro apresentaram advogados privados como protagonistas em mais de 50% das ações; outros quatro tiveram defensores públicos como majoritários. Somente o Tribunal de Justiça do Paraná apontou para a atuação do Ministério Público como majoritária.

O TCU afirma que a atuação do Ministério Público, em geral, é "bastante reduzida", e um baixo índice de ações coletivas por medicamentos reforça o caráter individual da judicialização por saúde no Brasil.

Segundo o estudo do tribunal, tal característica acaba gerando inequidade no acesso à saúde, já que pacientes que obtiveram decisões judiciais favoráveis são priorizados, "em detrimento dos demais usuários inseridos no SUS".

Por email, o ministro do TCU Bruno Dantas, relator da auditoria, afirmou que esta inequidade se relaciona a outra: a desigualdade social no país. "Há uma relativa facilidade de acesso à Justiça e uma alta probabilidade de sucesso nas ações judiciais dessa natureza, superior a 80% no Brasil.

À primeira vista, esse dado seria positivo, se não fosse um detalhe perverso: em razão dos custos processuais, as ações tendem a afastar os mais pobres", disse.

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Uma doença autoimune é responsável por, pelo menos, metade dos casos de hipertireoidismo

Foto: Reprodução
A doença de Graves é mais comum entre mulheres na meia-idade

Também conhecida como doença de Basedow-Graves, doença de Graves ou bócio difuso tóxico (BDT), o hipertireoidismo de causa autoimune é provocado pelas próprias defesas do corpo, que influenciam diretamente na quantidade de hormônios da tireoide. Sua ação faz com que a glândula produza muito mais do que o necessário, desenvolvendo, assim, o hipertireoidismo – quando a quantidade de hormônios tireoidianos T3 (tri-iodotironina) e T4 (tiroxina) no corpo de uma pessoa é maior do que a necessária para o funcionamento saudável do organismo. Segundo a endocrinologista Rosita Fontes, integrante do corpo clínico do laboratório Sérgio Franco, estima-se que a doença seja responsável por 50% a 80% dos casos de hipertireoidismo entre os pacientes.

Isso acontece porque o hipertireoidismo causado pela doença de Graves vem da ação da imunoglobulina estimuladora do receptor de TSH sobre a tireoide, o que gera esse aumento de produção de hormônio. Em alguns casos pode vir associado à oftalmopatia de Graves, na qual os olhos também são acometidos – além de irritação nos olhos, o globo ocular é trazido para a frente, o que dá um aspecto de “olho saltado”. Eventualmente, a pele também pode ser acometida, geralmente nas pernas, o que é chamado de dermopatia de Graves, deixando-a com um aspecto mais avermelhado e textura grossa, principalmente nos membros inferiores.

“Por ser uma doença autoimune, ou seja, causada pelo próprio sistema imunológico, não existe uma causa clara e específica que leve a seu desencadeamento. Porém, pessoas que já tenham um histórico da doença na família, do sexo feminino e com idade acima de 40 anos estão mais sujeitas a desenvolver essa forma de hipertireoidismo”, afirma a endocrinologista. O tabagismo e o estresse são fatores que influenciam no desencadeamento da doença.

Entre os sintomas mais comuns da doença estão o nervosismo e a labilidade emocional, aumento da sensação de calor, aumento da glândula tireoide (bócio), tremor nas mãos, arritmia (batimentos cardíacos irregulares) e perda de peso, mesmo que o paciente esteja comendo normalmente. As mulheres também podem ter alterações no ciclo menstrual e os homens, disfunção erétil ou diminuição da libido. Na oftalmopatia de Graves, que atinge cerca de 30% dos pacientes com a doença, os sintomas ainda incluem pressão ou dor nos olhos, sensibilidade à luz, olhos avermelhados e, em casos mais graves, perda da visão.

“Diante da suspeita do endocrinologista, a confirmação diagnóstica da doença de Graves é feita por meio de exames, inclusive de sangue, através do qual se pode avaliar a produção dos hormônios secretados pela tireoide, assim como do hormônio que controla essa glândula, o TSH. Outros exames no sangue podem ser solicitados pelo médico conforme cada caso. Exames de imagem como ultrassonografia e cintilografia também podem ser realizados em casos específicos, se o médico que acompanha o paciente considerar necessário”, explica a especialista. A doença tem tratamento e ele deve ser estipulado pelo médico de confiança do paciente.

Informações para a imprensa
Saúde em Pauta
Paula Borges – (21) 99789-7643
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