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quarta-feira, 4 de abril de 2018

10 mitos sobre vacinação

vacinar-é-protegerVacinas são importantes para a saúde

Elas salvam vidas e ajudam a eliminar doenças que já causaram muitas vítimas no passado, como varíola e poliomielite. Mas ainda há muitos mitos sobre a vacinação que precisam ser derrubados. Por isso, o Blog da Saúde reúne 10 mitos e responde porque eles não são verdade. Confira:


1) MITO: Uma melhor higiene e saneamento farão as doenças desaparecerem – vacinas não são necessárias.
Por quê? As doenças que podem ser prevenidas por vacinas retornarão caso os programas de imunização sejam interrompidos. Uma melhor higiene, lavagem das mãos e uso de água limpa ajudam a proteger as pessoas de doenças infecciosas. Entretanto, muitas dessas infecções podem se espalhar, independente de quão limpos estamos. Se as pessoas não forem vacinadas, doenças que se tornaram raras, como a poliomielite e o sarampo, reaparecerão rapidamente.


2) MITO: As vacinas têm vários efeitos colaterais prejudiciais e de longo prazo que ainda são desconhecidos. A vacinação pode ser até fatal.
Por quê? As vacinas são muito seguras. A maioria das reações são geralmente pequenas e temporárias, como um braço dolorido ou uma febre ligeira. Eventos graves de saúde são extremamente raros e cuidadosamente monitorados e investigados. É muito mais provável que uma pessoa adoeça gravemente por uma enfermidade evitável pela vacina do que pela própria vacina. A poliomielite, por exemplo, pode causar paralisia; o sarampo pode causar encefalite e cegueira; e algumas doenças preveníveis por meio da vacinação podem até resultar em morte. Embora qualquer lesão grave ou morte causada por vacinas seja muito relevante, os benefícios da imunização superam em muito o risco, considerando que muitas outras lesões e mortes ocorreriam sem ela.


3) MITO: A vacina combinada contra a difteria, tétano e coqueluche e a vacina contra a poliomielite causam a síndrome da morte súbita infantil.
Por quê? Não há relação causal entre a administração de vacinas e a síndrome da morte súbita infantil (SMSI), também conhecida como síndrome da morte súbita do lactente. No entanto, essas vacinas são administradas em um momento em que os bebês podem sofrer com essa síndrome. Em outras palavras, as mortes por SMSI são coincidentes à vacinação e teriam ocorrido mesmo se nenhuma vacina tivesse sido aplicada. É importante lembrar que essas quatro doenças são fatais e que os bebês não vacinados contra elas estão em sério risco de morte ou incapacidade grave.

4) MITO: As doenças evitáveis por vacinas estão quase erradicadas em meu país, por isso não há razão para me vacinar.
Por quê? Embora as doenças evitáveis por vacinação tenham se tornado raras em muitos países, os agentes infecciosos que as causam continuam a circular em algumas partes do mundo. Em um mundo altamente interligado, esses agentes podem atravessar fronteiras geográficas e infectar qualquer pessoa que não esteja protegida. Desde 2005, por exemplo, na Europa Ocidental ocorrem focos de sarampo em populações não vacinadas (Áustria, Bélgica, Dinamarca, França, Alemanha, Itália, Espanha, Suíça e Reino Unido). Dessa forma, as duas principais razões para a vacinação são proteger a nós mesmos e também as pessoas que estão à nossa volta. Programas de vacinação bem-sucedidos, assim como as sociedades bem-sucedidas, dependem da cooperação de cada indivíduo para assegurar o bem de todos. Não devemos apenas confiar nas pessoas ao nosso redor para impedir a propagação da doença; nós também devemos fazer tudo o que pudermos.

5) MITO: Doenças infantis evitáveis por vacinas são apenas infelizes fatos da vida.
Por quê? As doenças evitáveis por vacinas não têm que ser "fatos da vida". Enfermidades como sarampo, caxumba e rubéola são graves e podem levar a complicações graves em crianças e adultos, incluindo pneumonia, encefalite, cegueira, diarreia, infecções de ouvido, síndrome da rubéola congênita (caso uma mulher seja infectada com rubéola no início da gravidez) e, por fim, à morte. Todas essas doenças e o sofrimento que elas causam podem ser prevenidos com vacinas. O fato de não vacinar as crianças faz com que elas fiquem desnecessariamente vulneráveis.

6) MITO: Aplicar mais de uma vacina ao mesmo tempo em uma criança pode aumentar o risco de eventos adversos prejudiciais, que podem sobrecarregar seu sistema imunológico.
Por quê? Evidências científicas mostram que aplicar várias vacinas ao mesmo tempo não causa aumento de eventos adversos sobre o sistema imunológico das crianças. Elas são expostas a centenas de substâncias estranhas, que desencadeiam uma resposta imune todos os dias. O simples ato de comer introduz novos antígenos no corpo e numerosas bactérias vivem na boca e no nariz. Uma criança é exposta a muito mais antígenos de um resfriado comum ou dor de garganta do que de vacinas. As principais vantagens de aplicar várias vacinas ao mesmo tempo são: menos visitas ao posto de saúde ou hospital, o que economiza tempo e dinheiro; e uma maior probabilidade de que o calendário vacinal seja completado. Além disso, quando é possível ter uma vacinação combinada – como para sarampo, caxumba e rubéola – menos injeções são aplicadas.

7) MITO: A influenza é apenas um incômodo e a vacina para a doença não é muito eficaz.
Por quê? A influenza é muito mais que um incômodo. É uma doença grave que mata de 300 mil a 500 mil pessoas a cada ano em todo o mundo. Mulheres grávidas, crianças pequenas, pessoas idosas com pouco acesso à saúde e qualquer um que possua uma condição crônica, como asma ou doença cardíaca, estão em risco mais elevado para uma infecção severa, que pode levar à morte. A vacinação de gestantes tem o benefício adicional de proteger seus recém-nascidos (não há atualmente nenhuma vacina contra a influenza para bebês menores de seis meses). A maioria das vacinas contra a influenza oferece imunidade às três cepas mais prevalentes, que circulam em qualquer estação. É a melhor maneira de reduzir as chances de adquirir influenza grave e de espalhá-la para outras pessoas. Evitar a doença significa evitar custos com cuidados médicos extras e perda de renda por faltas no trabalho ou na escola.

8) MITO: É melhor ser imunizado por meio da doença do que por meio de vacinas.
Por quê? As vacinas interagem com o sistema imunológico para produzir uma resposta imunológica semelhante àquela produzida pela infecção natural, mas não causam a doença ou colocam a pessoa imunizada em risco de possíveis complicações. Em contraste, há um preço a ser pago pela imunidade adquirida apenas por meio de uma infecção natural: deficiência intelectual oriunda do Haemophilus influenzae tipo b (Hib), defeitos congênitos da rubéola, câncer hepático provocado pelo vírus da hepatite B ou morte por sarampo.

9) MITO: As vacinas contêm mercúrio, que é perigoso.
Por quê? O tiomersal é um composto orgânico, que contém mercúrio, adicionado a algumas vacinas como conservante. É o conservante mais utilizado para vacinas que são fornecidas em frascos multidose. Não existe evidência que sugira que a quantidade de tiomersal utilizada nas vacinas represente um risco para a saúde.

10) MITO: Vacinas causam autismo.
Por quê? Um estudo apresentado em 1998, que levantou preocupações sobre uma possível relação entre a vacina contra o sarampo, a caxumba e a rubéola e o autismo, foi posteriormente considerado seriamente falho e o artigo foi retirado pela revista que o publicou. Infelizmente, sua publicação desencadeou um pânico que levou à queda das coberturas de vacinação e subsequentes surtos dessas doenças. Não há evidência de uma ligação entre essa vacina e o autismo/transtornos autistas.

Com informações da Opas/OMS

O dilema moral dos medicamentos de alto custo no STF

Resultado de imagem para judicialização da saúde a visão do poder executivoOs direitos têm custo e, consequentemente, dependem de recursos para que possam ser concretizados

A sociedade brasileira está estruturada, entre outras, na premissa de que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme o texto do artigo 196 da Constituição Federal. Em nível abstrato, a prescrição funciona perfeitamente. Na prática, contudo, é preciso observar que a execução deste dever do Estado depende de investimentos em procedimentos, pessoal qualificado, material, estrutura e medicamentos.

Neste sentido, portanto, é preciso reconhecer que os direitos têm custo e, consequentemente, dependem de recursos para que possam ser concretizados. É apenas uma decorrência lógica, então, reconhecer que o Estado tem um limite (aferido por critérios financeiros) para o cumprimento do seu dever à tutela coletiva da saúde. Sendo finitos os recursos, o Estado deve fazer escolhas que venham a atender da maneira mais adequada os seus propósitos. Deve agir, pode-se dizer, com eficiência. De novo, em nível abstrato, isso faz perfeito sentido.

Nos casos práticos, estas mesmas premissas, plenamente válidas e aceitas em teoria, começam a dividir opiniões. Se a saúde é direito de todos e dever do Estado – como prevê a Constituição –, deveria ser inquestionável, em tese, que um paciente tenha a si garantido (e custeado) pelo Estado o acesso a medicamento necessário para o seu tratamento, ainda que seja ele de alto custo.

Vale lembrar: os recursos públicos são finitos e o Estado deve atender, também, a toda a sociedade. O fornecimento de medicamentos excessivamente caros para um único paciente, quando o valor equivalente poderia custear o tratamento de um número muito maior de outros cidadãos, poderia ser entendido como uma decisão ineficiente por parte do Estado.

Dilema muito similar ao indicado acima foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo estado do Rio Grande do Norte, por meio de recurso extraordinário no qual se alegou, inclusive, que em quatro meses (de janeiro a abril do ano em que interpôs o recurso) teria gasto porcentual superior a 76% de todo o orçamento previsto para o setor de saúde naquele ano, somente em decorrência de decisões judiciais que o obrigavam a fornecer medicamentos de alto custo.

Utilizando-se deste argumento, o estado pretendia demonstrar a repercussão geral da causa em discussão, ou seja, o potencial impacto que a decisão do STF poderia ter sobre o sistema de saúde brasileiro como um todo. Em avaliação preliminar, os ministros acolheram o pleito do estado e reconheceram a repercussão geral; passaram, então, a analisar a matéria em detalhe.

Colocando-se os aspectos jurídicos de lado por um momento, é possível verificar que questões de natureza moral se fazem presentes e, efetivamente, explicitam a relevância social da causa, especialmente pelo impacto vinculante da decisão à sociedade como um todo.

Uma polarização dos argumentos pode ser sugerida a partir de duas concepções filosóficas, uma decorrente do utilitarismo – pela qual a decisão moralmente correta é aquela que promove a maior utilidade para o maior número de indivíduos – e a outra, proveniente da concepção de justiça como equidade, pela qual os indivíduos teriam direitos irrenunciáveis e que não seriam passíveis de restrição ou flexibilização, ainda que em prol de benefícios à coletividade. A afirmação sustenta-se a partir de uma breve análise de alguns dos votos antecipados pelos ministros Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso.

De maneira muito sucinta, Barroso alerta no seu voto vista, conforme a última versão disponibilizada, que “as decisões judiciais extravagantes ou emocionais que condenam a administração ao custeio de tratamentos irrazoáveis põem em risco a própria continuidade das políticas de saúde pública”. Marco Aurélio, em seu voto antecipado, também conforme a última versão disponibilizada, afirma que “a saúde, nela englobado o acesso a medicamentos, constitui bem vinculado à dignidade do homem e, assim, o direito à saúde como direito ao mínimo existencial é direito fundamental”.

São duas concepções morais que podem ser pensadas como antagônicas, mas que sustentam uma mesma decisão, quando se observa que tanto Marco Aurélio como Barroso defendem que o cidadão tem direito ao recebimento, pelo Estado, de medicamento de alto custo. Entretanto, os ministros concordam que deve haver a fixação, pelo STF, de requisitos que possam prevenir o comprometimento excessivo de recursos do Estado e a judicialização da saúde, sem o prejudicar o direito do cidadão.

Está se desenhando, então, uma saída mista e híbrida para o crucial debate sobre a obrigação de o Estado fornecer medicamentos de alto custo, a qual pode ser vista como uma evidência da ideia de concepção sobreposta (overlapping consensus) do filósofo John Rawls, que pode ser entendida (resumidamente e neste caso concreto) como uma concepção política da justiça formada a partir de ideias intuitivas do ser humano e que não dependem exclusivamente de quaisquer argumentos religiosos, filosóficos, metafísicos ou jurídicos. A concepção de justiça seria, então, aceita coletivamente apesar da existência de concepções doutrinárias diferentes entre os indivíduos.

Espera-se que o julgamento siga um critério de razoabilidade e, ao fim, seja proferida uma decisão que reconheça a obrigação de o Estado fornecer medicamentos de alto custo quando, por exemplo, o tratamento se fizer indispensável e insubstituível ao paciente; e quando o paciente demonstrar não ter condições financeiras para arcar com os custos do medicamento por si mesmo, conjugando o direito fundamental à saúde do indivíduo (pela moral da justiça como equidade) e a preservação da capacidade de o Estado continuar a manter a tutela de direitos à coletividade (pela moral utilitarista).

Gazeta do Povo

Autoridades alertam que ‘maconha sintética’ pode provocar hemorragia

Resultado de imagem para maconha sintéticaAté sábado, 38 casos foram registrados no estado americano de Illinois, com uma morte

O Departamento de Saúde Pública do estado americano de Illinois está alertando a população sobre os riscos do consumo da “maconha sintética”. Até sábado, 38 pessoas deram entrada em hospitais com “sangramento severo” após consumirem a droga, sendo que uma delas morreu. Segundo as autoridades, o surto está relacionado com o uso de produtos contaminados.

A maioria dos casos foi relatada em Chicago e no condado de Tazewell. Os pacientes contaram às autoridades que a “maconha sintética” foi obtida de amigos, traficantes e até mesmo em lojas de conveniência. Em entrevista à NBC, Melaney Arnold, porta-voz do departamento, explicou que os sintomas incluem hemorragia nos olhos, nariz, gengiva e ouvidos, além de sangue na tosse e na urina. 

— Os canabinoides sintéticos se tornaram populares porque os usuários acreditam que eles são legais e seguros, mas este não é o caso — afirmou Melaney. — Certamente não são seguros e, em muitos casos, são proibidos.

A chamada “maconha sintética”, também conhecida como “maconha falsa”, é produzida artificialmente com a pulverização de canabinoides — produtos químicos similares aos encontrados na cannabis — em folhas secas, que podem ser fumadas. O produto também é comercializado como líquido, para ser vaporizado ou fumado em cigarros eletrônicos.

Segundo os fabricantes, eles oferecem os mesmos efeitos da maconha. Nos EUA, o produto é comercializado em diversas marcas, como K2, Spice, Black Mamba, Bombay Blue, Genie e Zohai. Em comunicado, o departamento de saúde de Illinois alertou que a droga pode “afetar o cérebro de forma muito mais poderosa que a maconha; seus efeitos podem ser inesperados e, em alguns casos, perigosos ou até fatais”.

Em três dos pacientes foram detectados traços de brodifacoum, um químico utilizado em veneno de rato. Os canabinoides sintéticos fazem parte de um grupo de drogas chamado “novas substâncias psicoativas”, que não são reguladas pelo governo federal dos EUA e invadiram os mercados oferecendo, supostamente, os mesmos efeitos das drogas ilegais.

— Este sangramento é inesperado, ao menos em tamanho número de pacientes em tão pouco tempo — disse Melissa Millewich, médica do hospital Advocate Good Samaritan, em Downers Grove, ao “Chicago Tribune”, acrescentando já ter recebido usuários da “maconha sintética” anteriormente, com quadros de falência dos rins e psicose. — As pessoas não percebem quão perigoso ela é.

O Globo

Anvisa publica a RDC sobre boas práticas de gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde

Imagem relacionadaA Agência Nacional de Vigilância Sanitária acaba de publicar a Resolução – RDC Nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências

A resolução se aplica aos geradores de resíduos de serviços de saúde- RSS cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos RSS, sejam eles públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

Conforme a normativa, geradores de RSS são todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros.


CRF RJ